Passagem de Ano em Lisboa: restrições à venda de bebidas em vidro

Dez 24, 2025

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) informou a AHRESP da aplicação do Despacho n.º 301/P/2025, que estabelece medidas excecionais de segurança para a Passagem de Ano 2025/2026 no centro da cidade. De acordo com a informação transmitida à AHRESP, entre as 16h do dia 31 de dezembro de 2025 e as 4h do dia 1 de janeiro de 2026, será proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro para consumo no exterior em várias artérias da Baixa e zona ribeirinha, áreas tradicionalmente associadas a grandes concentrações de pessoas nesta noite

Ruas com condicionamentos de venda

  • Arruamentos completos:
    • Rua do Arsenal
    • Travessa do Cotovelo
    • Praça do Município
    • Rua do Comércio
    • Largo de São Julião
    • Praça do Comércio
    • Rua Henriques Nogueira.

 

  • Troços específicos:
    • Rua de São Julião (entre Largo de S. Julião e Rua da Madalena)
    • Rua Nova do Almada (entre Rua de S. Julião e Rua da Conceição)
    • Rua Áurea (entre Praça do Comércio e Rua da Conceição)
    • Rua Augusta (entre Praça do Comércio e Rua da Conceição)
    • Rua da Prata e Rua dos Fanqueiros (entre Rua da Alfândega e Rua da Conceição)
    • Rua da Alfândega (entre Rua da Madalena e Rua do Arsenal)
    • Avenida Ribeira das Naus (entre Praça do Comércio e Doca da Caldeirinha – ponte de madeira)
    • Avenida Infante D. Henrique (entre Praça do Comércio e Rua dos Arameiros)

Estas medidas foram determinadas exclusivamente por motivos de segurança, face à elevada concentração de pessoas prevista para a noite de Passagem de Ano.
A AHRESP recomenda aos empresários localizados nestas zonas que se preparem atempadamente, ajustando a operação, o aprovisionamento e a comunicação com clientes, de forma a garantir o cumprimento das regras e a segurança de todos.

Atualização:
O despacho oficial da Câmara Municipal de Lisboa que enquadra estas medidas pode ser consultado aqui:
https://bmpesquisa.cm-lisboa.pt/ords/app_bm.download_my_file?p_file=5345

O despacho determina a proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro para consumo no exterior. Uma vez que o texto não distingue entre espaço licenciado e não licenciado, a redação atualmente conhecida permite interpretar que a restrição se aplica também à venda para esplanadas.

A AHRESP continuará a acompanhar este tema, informando os associados caso surjam orientações complementares ou clarificações oficiais.

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