O Decreto-Lei n.º 42/2022 veio prorrogar o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022, possibilitando o pagamento em prestações do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC, sem necessidade de prestação de quaisquer garantias. Para tal, as empresas deverão ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário. O número de prestações será calculado em função do número de meses restantes até ao final de 2022.