Quer saber mais sobre Regime Geral de Proteção de Denunciantes? Nota Informativa já está no site da AHRESP

Jun 22, 2022

Já está em vigor, desde 18 de junho, a Lei que aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes (RGPDI), que transpõe a Diretiva europeia relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia. Conheça as implicações da nova Lei

Está em vigor, desde o dia 18 de junho de 2022, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes (RGPDI), transpondo para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia.

Nesta sequência, as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores ou que, independentemente disso, sejam consideradas entidades obrigadas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, estão obrigadas, entre outras, à implementação de canais de denúncia de infrações.

Nos termos deste diploma, é considerada como denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

Está proibida a prática de atos de retaliação ao denunciante, considerando-se como tal o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

A violação das disposições previstas no RGPDI constituem contraordenações graves e muitos graves, sendo puníveis com coimas que variam entre os 1 000 € a 125 000 € e os 10 000 € a 250 000 €, para as pessoas coletivas, e os 500 € a 12 500 € e os 1 000 € a 25 000 € no caso de se tratar de pessoas singulares.

Faça login no Site da AHRESP para ver a Nota Informativa completa, da responsabilidade do Departamento Técnico-Jurídico, onde revelamos que tipo de denunciantes devem ser protegidos; que tipo de atos se podem denunciar, o que é considerada uma infração; que tipo de meios existem e como devem ser operados.

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