Regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a Segurança Social

Mai 5, 2022

A Portaria n.º 141/2022 veio estabelecer as atividades económicas abrangidas pelo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a Segurança Social, sendo incluídas as entidades empregadoras e trabalhadores […]

A Portaria n.º 141/2022 veio estabelecer as atividades económicas abrangidas pelo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a Segurança Social, sendo incluídas as entidades empregadoras e trabalhadores independentes que exerçam atividade principal nos CAE 107 – Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha, 55 – Alojamento, 56 – Restauração e similares, entre outros.

As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes, referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2022, podem ser pagas nos seguintes termos:

  • Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
  • Os restantes dois terços são pagos em até 6 prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.

O diferimento do pagamento de contribuições não está sujeito a requerimento. Considerando ainda que a data de pagamento das contribuições relativas ao mês de março já foi ultrapassada, as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições de março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio.

Paralelamente, a AHRESP recorda que permanece também em vigor a possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022, podendo o pagamento ser efetuado em três ou seis prestações mensais, sem necessidade de prestação de quaisquer garantias.

segurança social directa

ATENÇÃO: Prorrogação do prazo de entrega da Declaração Trimestral
Atendendo à existência de perturbações pontuais no serviço da Segurança Social Direta, foi prolongado até ao dia 4 de maio o prazo para entregar a declaração trimestral por trabalhadores independentes

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