- De acordo com o Despacho nº 132/2024–XXIV, divulgado pela Autoridade Tributária, para mitigação dos efeitos dos grandes incêndios rurais, ocorridos entre 15 e 20 de setembro de 2024, nas regiões Centro e Norte de Portugal, estão previstas medidas excecionais e apoios, a atribuir às empresas, associações e municípios afetados.
- Neste âmbito, é concedido uma dispensa de aplicação das coimas e penalizações pelo não cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava entre os dias 15 e 20 de setembro de 2024, desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro de 2024.
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas de IVA, dos regimes mensal e trimestral, a entregar em setembro de 2024, podem ser efetuadas até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
- Esta dispensa é apenas aplicável aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas pela situação de calamidade (Norte e Centro) e procedam ao respetivo pedido, salvo nova informação a ser publicada em Resolução do Conselho de Ministros.
- Aceda ao Despacho nº 132/2024-XXIV AQUI
- Os Serviços da AHRESP encontram-se à sua disposição para qualquer esclarecimento (T: 213 527 060).
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