Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2022. No momento da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista. Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.
AHRESP no terreno: almoço em Sintra reforça proximidade aos empresários da região de Lisboa
Num ambiente de diálogo direto e informal, os empresários presentes no restaurante "A Raposa", em Sintra, tiveram oportunidade de partilhar os principais desafios que atualmente condicionam a atividade, com destaque para a pressão fiscal, o impacto das taxas...






