Tempestades | Disponibilização de Novas Medidas de Apoio (ATUALIZAÇÃO)

Fev 6, 2026

No âmbito das recentes medidas anunciadas pelo Governo, para apoio às Empresas afetadas pela tempestade KRISTIN, que a AHRESP tem acompanhado permanentemente, informamos que estão agora disponíveis cinco das medidas anunciadas
  • Moratórias Bancárias
    • Diferimento do cumprimento de obrigações dos beneficiários perante o sistema financeiro
    • Consulte a Ficha Informativa AQUI
  • Isenção de Pagamento de Contribuições à Segurança Social
    • Regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim
    • Consulte a Ficha Informativa AQUI 
  • Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial
    • O empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho.
    • Consulte a Ficha Informativa AQUI
  • Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho
    • Incentivo financeiro extraordinário, pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação, às entidades que demonstrem a necessidade do apoio para assegurar a manutenção dos postos de trabalho
    • Consulte a Ficha Informativa AQUI
  • Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes
    • Incentivo financeiro extraordinário, por um período de até três meses, com possibilidade de prorrogação, aos trabalhadores independentes, na medida em que o seu rendimento tenha sido diretamente afetado pela declaração da situação de calamidade
    • Consulte a Ficha Informativa AQUI

A forma de acesso a cada uma destas medidas está identificada na respetiva Ficha Informativa.

No que respeita às restantes medidas de apoio anunciadas, aguardamos a sua regulamentação com a maior brevidade possível. A AHRESP dará toda a informação assim que as mesmas ficarem disponíveis.

Para qualquer esclarecimento, a equipa AHRESP encontra-se à sua disposição (Carla Costa: carla.costa@ahresp.com ; Pedro Carvalho: pedro.carvalho@ahresp.com)

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