- Moratórias Bancárias
- Diferimento do cumprimento de obrigações dos beneficiários perante o sistema financeiro
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
- Isenção de Pagamento de Contribuições à Segurança Social
- Regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial
- O empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho.
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho
- Incentivo financeiro extraordinário, pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação, às entidades que demonstrem a necessidade do apoio para assegurar a manutenção dos postos de trabalho
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
- Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes
- Incentivo financeiro extraordinário, por um período de até três meses, com possibilidade de prorrogação, aos trabalhadores independentes, na medida em que o seu rendimento tenha sido diretamente afetado pela declaração da situação de calamidade
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
A forma de acesso a cada uma destas medidas está identificada na respetiva Ficha Informativa.
No que respeita às restantes medidas de apoio anunciadas, aguardamos a sua regulamentação com a maior brevidade possível. A AHRESP dará toda a informação assim que as mesmas ficarem disponíveis.
Para qualquer esclarecimento, a equipa AHRESP encontra-se à sua disposição (Carla Costa: carla.costa@ahresp.com ; Pedro Carvalho: pedro.carvalho@ahresp.com)






