13 FEVEREIRO
No âmbito das Linhas de Crédito de Apoio ao Investimento e à Tesouraria, disponibilizadas às empresas afetadas pelas recentes tempestades, disponibilizamos informação atualizada, nomeadamente, a inclusão dos Empresários em Nome Individual (ENI) como destinatários, o que a AHRESP sempre defendeu (Despacho 1532-A/2026).
- Linha Apoio à Reconstrução – Investimento
- Apoiar ações de investimento para reconstrução de instalações/estabelecimentos decorrentes dos danos causados pelas recentes tempestades e fenómenos climatéricos.
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
- Linha Apoio à Reconstrução – Tesouraria
- Apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria das empresas, decorrentes dos danos causados pelos recentes episódios de tempestades e fenómenos climatéricos.
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
Para aceder a cada uma das Linhas, deve dirigir-se ao seu Banco e a empresa estar localizada nos municípios decretados em situação de calamidade.
Complementarmente, a AHRESP continua a insistir junto do Governo, para o urgente alargamento dos apoios a todas as empresas que estão fora dos municípios com estado de emergência ou calamidade, mas que estão igualmente afetadas, de forma severa, pelo efeito das tempestades. O apuramento nacional dos danos causados, realizado pela AHRESP, identifica inúmeras empresas nesta situação e que neste momento estão impedidas de aceder a estas linhas de apoio.
Para qualquer esclarecimento, recorra à sua Delegação ou aos Serviços Centrais AHRESP (T: 213 527 060).
12 FEVEREIRO
No âmbito das medidas de apoio disponibilizadas às empresas afetadas pelas recentes tempestades, a Secretaria de Estado dos Assuntos Ficais já publicou o Despacho N. 7/2026-XXV, que aprova o regime de adiamento excecional dos prazos para cumprimento de obrigações fiscais até 30 de abril de 2026.
Este regime tem como objetivo reforçar a liquidez imediata de famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, com a aplicação de uma moratória até 30 de abril de 2026, sobre as obrigações fiscais, cujo prazo normal ocorra entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, sem aplicação de coimas, juros ou penalidades. Não é necessário apresentar qualquer pedido, basta cumprir as obrigações dentro do novo prazo.
Esta moratória aplica-se automaticamente a todos os contribuintes e contabilistas certificados com residência ou sede nos municípios abrangidos pela situação de calamidade.
Aceda à lista de municípios abrangidos AQUI
Os Serviços AHRESP encontram-se à sua disposição (T: 213 527 060)
06 FEVEREIRO
No âmbito das recentes medidas anunciadas pelo Governo, para apoio às Empresas afetadas pela tempestade KRISTIN, que a AHRESP tem acompanhado permanentemente, informamos que estão agora disponíveis cinco das medidas anunciadas.
- Moratórias Bancárias
- Diferimento do cumprimento de obrigações dos beneficiários perante o sistema financeiro
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
- Isenção de Pagamento de Contribuições à Segurança Social
- Regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial
- O empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho.
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho
- Incentivo financeiro extraordinário, pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação, às entidades que demonstrem a necessidade do apoio para assegurar a manutenção dos postos de trabalho
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
- Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes
- Incentivo financeiro extraordinário, por um período de até três meses, com possibilidade de prorrogação, aos trabalhadores independentes, na medida em que o seu rendimento tenha sido diretamente afetado pela declaração da situação de calamidade
- Consulte a Ficha Informativa AQUI
A forma de acesso a cada uma destas medidas está identificada na respetiva Ficha Informativa.
- Medidas de apoio COMPETE 2030
- O compete 2030 criou, a título excecional e temporário, duas medidas que visam salvaguardar a continuidade dos projetos e da atividade económica das empresas, as quais:
- Prorrogação dos prazos de execução das operações, mediante aprovação célere de pedidos de alteração devidamente fundamentados.
- Atribuído carácter prioritário e acelerado à análise, validação e pagamento dos pedidos de reembolso associados a estas operações, assegurando a continuidade dos projetos.
- Consulte o COMPETE 2030 AQUI: Medidas Extraordinárias COMPETE 2030
- O compete 2030 criou, a título excecional e temporário, duas medidas que visam salvaguardar a continuidade dos projetos e da atividade económica das empresas, as quais:
- Regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios em obras
- Eliminação de controlos prévios nas obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados, com o intuito de acelerar intervenções de obras, mediante fiscalização sucessiva nos domínios urbanístico e ambiental.
No que respeita às restantes medidas de apoio anunciadas, aguardamos a sua regulamentação com a maior brevidade possível. A AHRESP dará toda a informação assim que as mesmas ficarem disponíveis.
Para qualquer esclarecimento, a equipa AHRESP encontra-se à sua disposição (Carla Costa: carla.costa@ahresp.com ; Pedro Carvalho: pedro.carvalho@ahresp.com)






