TENHO CAPTAÇÃO PRÓPRIA DE ÁGUA – QUAIS AS MINHAS OBRIGAÇÕES?

Abr 24, 2024

O Regulamento nº 852/2004, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, estipula que os operadores de empresas do sector alimentar devem providenciar um abastecimento adequado de água potável, que deve ser utilizada sempre que necessário para garantir a não contaminação dos géneros alimentícios

É, no entanto, o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o novo regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas. 

Existem dois tipos de abastecimento de água: sistema de abastecimento público, onde a responsabilidade de garantir a qualidade da água é da entidade gestora do sistema de abastecimento público, e sistema de abastecimento particular (captação particular), sendo da responsabilidade do próprio empresário garantir a qualidade da água.  

Em que consiste a captação particular de água? 

A captação particular de água pode ser feita através de furo, poço, mina ou outra origem. Todavia, os estabelecimentos localizados a uma distância inferior a 20 metros da rede pública devem desativar todas as captações particulares utilizadas para consumo humano – que engloba a água para beber, cozinhar, tomar banho e lavar a roupa.  

Se não ligar a sua propriedade à rede de abastecimento público de água sujeita-se a uma coima de 1 500 a 3 740 euros para pessoas singulares e de 7 500 a 44 890 euros no caso de pessoas coletivas.

Saiba mais AQUI.

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