Através da Lei do Orçamento de Estado para 2022 foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, o período transitório, que terminaria no final do presente mês de junho, durante o qual os arrendatários de estabelecimentos com interesse histórico e cultural ou social, reconhecidos pelo respetivo município nos termos do regime jurídico aplicável a este tipo de estabelecimentos, não podem ser submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), salvo acordo entre as partes.
Face aos constrangimentos com que os setores do comércio e dos serviços tradicionais se têm vindo a deparar, em particular nos dois últimos anos, a proteção destes arrendamentos é uma medida muito relevante para a preservação das Lojas com História, que fazem parte do património cultural e imaterial do nosso país, bem como da identidade das vilas e cidades em que se localizam, funcionando como polos de atratividade da população residente e visitante.