Açores | Governo Regional aprova regulamento da medida “Contratar Estável”

Fev 3, 2023

Promover maior estabilidade laboral, através da atribuição de um apoio à criação de novos postos de trabalho é um dos principais objetivos da medida de apoio ao emprego

O Governo Regional dos Açores aprovou a medida de apoio ao emprego CONTRATAR ESTÁVEL, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 7/2023 de 31 de janeiro de 2023, em alteração à anterior medida CONTRATAR criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021, de 28 de maio, que possibilitou a promoção e criação de novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades empregadoras.

Trata-se de uma medida que visa promover uma maior estabilidade laboral, através da atribuição de um apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato do trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo.

A esta medida podem candidatar-se entidades empregadoras, desde empresas privadas, empresários em nome individual ou empresas públicas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos, desde que cumpram, cumulativamente, à data da candidatura e durante o período de atribuição do apoio financeiro, os seguintes requisitos:

    • Estar regularmente constituída e registada;
    • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
    • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
    • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários, nacionais ou regionais, designadamente relativos a emprego e formação, independentemente da sua natureza e objetivos;
    • Os representantes legais da entidade não terem encerrado atividade ou terem sido alvo de processo de insolvência de empresas nos últimos dois anos, com exceção da criação de empresas em áreas distintas das anteriormente abrangidas por tais situações;
    • Não se encontrar em situação de não pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores;
    • Cumprir as disposições de natureza legal ou convencional, aplicáveis no direito do trabalho.

À entidade beneficiária desta medida será concedido um apoio por cada posto de trabalho criado, no valor de 15 ou 18 vezes a remuneração ilíquida, por contrato de trabalho por tempo indeterminado apoiado, dependendo da situação dos candidatos (de acordo com informação detalhada no regulamento).

Para obtenção deste apoio, a entidade empregadora interessada deverá iniciar o processo de candidatura através do portal emprego.azores.gov.pt, ou no empregojovem.azores.gov.pt, consoante os destinatários, demonstrando que reúne os requisitos para a atribuição do apoio.

Pode aceder aqui a todas as condições da medida Contratar Estável

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