Contribuição dos 0,30€ aplicada às embalagens de alumínio a partir de 1 de janeiro de 2023

Nov 22, 2022

As embalagens de alumínio estarão sujeitas, a partir de 1 de janeiro de 2023, a uma contribuição de 0,30€ + IVA, à semelhança das embalagens de plástico de uso único. Conheça todo o enquadramento deste tema

Apesar da contribuição dos 0,30€+IVA (taxa intermédia de 13%) aplicada às embalagens de plástico de uso único estar em vigor desde 1 de julho de 2022, também as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio passarão a estar sujeitas a esta contribuição a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que sejam adquiridas para acondicionamento de refeições prontas a consumir nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

As embalagens que tiverem sido adquiridas antes de dia 1 de janeiro de 2023 não estão sujeitas a contribuição e, por isso, a mesma também não será cobrada ao consumidor final, podendo estas ser usadas até ao esgotamento das suas existências.

Desta forma, a AHRESP procedeu à alteração das FAQ´s, nomeadamente, à questão nº 24. Veja toda a informação relativa a esta matéria AQUI.

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