Obrigações de comunicação dos elementos das faturas e de comunicação de inventários do ano de 2022

Dez 14, 2022

O prazo de comunicação dos elementos das faturas, a partir de 2023, vai passar de dia 12 para dia 5 do mês seguinte, a partir de 1 de janeiro de 2023. Saiba mais sobre este tema

 De acordo com o Despacho 8/2022.XXIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, existem novas exigências para 2023. Destaca-se a redução do prazo de comunicação dos elementos das faturas, de dia 12 para dia 5 do mês seguinte, a partir de 1 de janeiro de 2023.

Neste âmbito e no que respeita à certificação de programas informáticos de faturação pela Autoridade Tributária (AT), deve ser promovido o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal.

Pretende-se de uma forma global incentivar e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por intermédio da comunicação mais automatizada. De mencionar que a obrigação de comunicação de inventários relativos a 2022, poderá ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, sem quaisquer penalizações. A par do disposto, é de ressalvar ainda que até 31 de dezembro de 2023 serão aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas.

Para consulta de informação mais detalhada, aceda ao Despacho_SEAF_8_2022_XXIII.pdf.

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