QUESTIONÁRIO ANÓNIMO | Publicidade dirigida a menores de 16 anos

Fev 9, 2024

A AHRESP solicita a colaboração dos seus associados e empresários no preenchimento de um questionário anónimo para ajudar a caracterizar a situação atual no âmbito da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que altera o Código da Publicidade com restrições dirigidas a menores de 16 anos de anúncios de alimentos e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans

Passados cinco anos da entrada em vigor da Lei n.º 30/2019, o grupo de trabalho constituído pela Direção-Geral da Saúde, pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, pela Direção-Geral do Consumidor e pela Direção-Geral da Educação, pretende caracterizar a situação atual e solicitou o apoio da AHRESP e dos seus Associados.

A Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, altera o Código da Publicidade com restrições dirigidas a menores de 16 anos de anúncios de alimentos e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans. 

Com a aplicação desta legislação pretende-se contribuir para a prevenção e diminuição do excesso de peso e da obesidade infantil. Para cumprir estes objetivos, as proibições aplicam-se:

  • Em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário; 
  • Em parques infantis públicos e abertos ao público, situados tanto no exterior como no interior de recintos geridos por entidades públicas ou privadas; 
  • Num raio circundante de 100 metros dos acessos dos locais mencionados, com exceção dos elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais, nomeadamente através da colocação de marcas em mobiliário de esplanadas, em toldos ou em letreiros integrados no estabelecimento; 
  • Em atividades desportivas, culturais e recreativas organizadas por estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário; 
  • Em serviços de programas televisivos e serviços de comunicação audiovisual a pedido e na rádio nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis, e a programas televisivos que tenham um mínimo de 25% de audiência inferior a 16 anos, bem como na inserção de publicidade nas respetivas interrupções;
  • Em publicidade realizada nas salas de cinema, nos filmes com classificação etária para menores de 16 anos; 
  • Em publicações destinadas a menores de 16 anos; 
  • Na internet, através de sítios, páginas ou redes sociais, bem como em aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos.

Se a sua empresa faz, ou fazia, publicidade para menores de 16 anos, contendo este tipo de alimentos, contamos consigo no preenchimento deste questionário para melhor adequarmos os nossos contributos.

RESPONDA AQUI AO QUESTIONÁRIO ANÓNIMO

Para qualquer esclarecimento, contate-nos por telefone (213527060) ou email (ahresp@ahresp.com).

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