Devido à pandemia causada pela Covid-19, estas medidas foram desaconselhadas pela Direção-Geral da Saúde e, por solicitação da AHRESP, a Agência Portuguesa do Ambiente aceitou que, enquanto essa situação persistisse, os nossos estabelecimentos disponibilizassem a água da torneira a copo apenas a pedido do cliente e não aceitassem as embalagens de take-away dos clientes.
Novo decreto-lei altera medidas de gestão de resíduos
Na passada terça-feira, 26 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2024 que altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto....