Sabia que há embalagens de plástico de uso único sujeitas a contribuição?

Jun 23, 2023

Embalagens para fornecimento de refeições nos regimes de “take-away”, “drive-in” ou “home-delivery" são algumas das que estão abrangidas pela contribuição de 0,30€ + IVA. A mesma contribuição vai aplicar-se ainda este ano às embalagens de alumínio

Desde 1 de julho de 2022 as embalagens de utilização única para alimentos fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas para acondicionamento de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio passaram a estar sujeitas a uma contribuição no valor de 0,30 €+IVA. As embalagens de papel que contenham plástico na sua composição, ainda que residual, também estão sujeitas a contribuição.

Esta contribuição aplicar-se-á também, a partir de 1 de setembro de 2023, às embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio. Aceda às nossas FAQ’s no site institucional da AHRESP.

Saiba tudo sobre as obrigações ambientais que estão em vigor desde o início do ano no site institucional da AHRESP.

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