Desde o dia 1 de fevereiro de 2023 que está em vigor a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua integração no mercado de trabalho, sendo aplicável a entidades empregadoras do setor privado, de acordo com a sua dimensão.
Saiba no site institucional da AHRESP se está a cumprir a lei, e evite a aplicação de coima.
Consulte o site da ACT para saber mais.
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