Desde 1 de julho de 2022 as embalagens de utilização única para alimentos fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas para acondicionamento de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio passaram a estar sujeitas a uma contribuição no valor de 0,30 €+IVA. As embalagens de papel que contenham plástico na sua composição, ainda que residual, também estão sujeitas a contribuição.
Esta contribuição aplicar-se-á também, a partir de 1 de setembro de 2023, às embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio. Aceda às nossas FAQ’s no site institucional da AHRESP.
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