Caso já tenha sido feita alguma correção ou alteração de dados do RCBE no decorrer de 2023, então não necessita de ser efetuada esta confirmação anual.
Recordamos que a declaração RCBE é obrigatória e deve ser efetuada no prazo de 30 dias após:
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- qualquer alteração à informação;
- a constituição de entidade sujeita a registo comercial;
- a inscrição definitiva no RNPC de entidade não sujeita a registo comercial;
- a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
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