Sabia que a confirmação anual de informação RCBE pode ser submetida no momento de apresentação da declaração IES?

Jul 10, 2023

Para as empresas que não efetuaram a confirmação da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) até final de 2022, terão de fazê-lo até 15 de julho de 2023, no momento da submissão da IES (Informação Empresarial Simplificada), no Portal das Finanças
Para as empresas que não efetuaram a confirmação da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) até final de 2022, terão de fazê-lo até 15 de julho de 2023, no momento da submissão da IES (Informação Empresarial Simplificada), no Portal das Finanças. Esta informação é referente ao ano de 2022, considerando o período da tributação a que a IES diz respeito.

Caso já tenha sido feita alguma correção ou alteração de dados do RCBE no decorrer de 2023, então não necessita de ser efetuada esta confirmação anual.

Recordamos que a declaração RCBE é obrigatória e deve ser efetuada no prazo de 30 dias após:

      • qualquer alteração à informação;
      • a constituição de entidade sujeita a registo comercial;
      • a inscrição definitiva no RNPC de entidade não sujeita a registo comercial;
      • a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

 

Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, consulte os serviços AHRESP.

 

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