Desde o dia 1 de outubro de 2019 que os contratos de trabalho a termo certo não podem ter uma duração superior a 2 anos (ao invés dos 3 anos que até essa data vigoraram).
Paralelamente, e não obstante continuarem a poder ser feitas, no máximo, 3 renovações, a duração do limite total das renovações não pode exceder a duração do período inicial do contrato.
Em termos práticos, tomemos como exemplo um contrato de trabalho a termo certo de 6 meses, cuja duração total das renovações não pode ultrapassar os 6 meses:
- 1.ª hipótese: sujeito a apenas uma renovação de 6 meses (limite total das renovações)
- 2.ª hipótese: sujeito a uma renovação de 3 meses + uma renovação de 3 meses (limite total das renovações)
- 3.ª hipótese: sujeito a uma renovação de 2 meses + uma renovação de 2 meses + uma renovação de 2 meses (limite total das renovações)
Caso estas regras não sejam observadas, o contrato converte-se em contrato por tempo indeterminado (vulgo “efetivo”).
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Sabia que o prazo para arquivo de documentos contabilísticos é de 10 anos?
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