SABIA QUE… tem até 31 de dezembro para confirmar a informação no RCBE?

Dez 13, 2023

O Regime legal do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), obriga a que, todos os anos, até 31 de dezembro, seja feita a confirmação dos dados introduzidos

Esta confirmação anual apenas é dispensada quando a entidade tenha, no mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação, e não tenha ocorrido facto que determine uma alteração da informação constante do RCBE.

Este regime aplica-se a todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios, e prevê coimas de € 1000 a € 50 000.

Aconselhamos os nossos Associados a realizarem este procedimento com alguma brevidade, por forma a evitar eventuais constrangimentos de acesso à plataforma.

Para qualquer questão relacionada com esta matéria, contacte os serviços da AHRESP.

 

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